Este é o título do artigo publicado hoje na Folha de Maria Izabel Azevedo Noronha da Apeoesp e, nele, ela faz uma pergunta muito interessante: "Por que o governo do estado de São Paulo não aplica a lei federal 11.738/08 que destina, no mínimo, um terço da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses, inclusive para a formação continuada." Por que? Por que? Por que?
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